Robôs não autorizados: como proteger os sistemas dos tribunais

Resumo rápido

O que são robôs não autorizados: programas que acessam os sistemas judiciais fora dos canais previstos para automação, simulando o comportamento de um usuário comum para consultar e extrair dados em escala sem permissão.

Por que preocupam: disputam recursos com magistrados, servidores e advogados e podem comprometer o desempenho e a disponibilidade de sistemas processuais como o PJe e o Eproc. 

Por que podem ser difíceis de identificar: utilizam a credencial de um usuário cadastrado e nem sempre se destacam pelo volume de acessos.

O que as normas preveem: a Resolução CNJ nº 185/2013 admite o bloqueio preventivo e temporário de usuários, com contato imediato e comunicação à OAB quando se tratar de advogado. E a Portaria CNJ nº 316/2024 autoriza limitar ou bloquear acessos com comportamento inautêntico ou consumo abusivo de dados.

Ou seja: proteger o sistema sem atingir usuários legítimos exige evidência com contexto, e esse contexto vem da observabilidade.

Um desafio de toda a internet que chega aos tribunais

O tráfego automatizado já supera o humano na internet: segundo o Bad Bot Report 2025, 51% do tráfego web global em 2024 veio de automação, e 37% do tráfego total foi atribuído a robôs maliciosos. No Judiciário, o grande volume de dados públicos e de valor econômico atrai essas ferramentas, o que levou o CNJ a atualizar a Resolução nº 121/2010 para conter a sobrecarga na infraestrutura dos tribunais.

O desafio não se limita a um sistema: PJe, Eproc e qualquer serviço disponível na internet lidam com ele. 

O que diferencia um robô não autorizado

Mas nem toda automação é um problema. Os próprios tribunais desenvolvem robôs para tarefas repetitivas, e as normas preveem canais para a consulta automatizada de dados. 

O robô não autorizado é o que contorna esses canais. Ele usa a interface feita para pessoas, se passa por um usuário comum e consome os recursos que deveriam atender a quem trabalha no sistema.

Parte desses acessos está ligada ao mercado de dados jurídicos. Empresas de software jurídico (legaltechs) oferecem a escritórios e departamentos jurídicos serviços como o acompanhamento de processos e a análise de grandes bases de dados processuais. Muitas usam os canais oficiais, mas algumas recorrem a robôs que fazem a varredura de processos diretamente pela interface dos sistemas. 

A medida mais intuitiva é o volume, mas as normas do CNJ descrevem também a forma como o acesso acontece e o que ele consulta. 

Norma Como descreve o problema O que observa
Resolução CNJ nº 185/2013, art. 29 Uso inadequado: ataque ou uso desproporcional dos ativos computacionais que cause redução significativa da disponibilidade O impacto sobre o sistema
Portaria CNJ nº 316/2024, art. 9º, § 1º Comportamento inautêntico: credenciais que não correspondem ao usuário, simulação do comportamento humano, operações simultâneas ou repetitivas, burla de regras, desvio de finalidade Como o acesso acontece e quem está por trás dele
Portaria CNJ nº 316/2024, art. 9º, § 2º Consumo abusivo de dados: consulta sistemática a processos sem relação com o usuário e extração massiva de petições, documentos ou informações O que é consultado e em que escala

As hipóteses descritas nas normas não funcionam como um checklist em que um único item basta. Um volume alto pode vir de um usuário legítimo com muitos processos, e um volume normal pode esconder um robô ativo. É a combinação de sinais que permite distinguir um caso do outro.

A evidência assim reunida permite escolher a medida adequada (limitar, suspender ou bloquear), aplicá-la sobre a origem certa, como o sistema que opera várias credenciais e não cada conta isoladamente, fundamentar o contato com o usuário e a comunicação à OAB, e rever a medida se a análise mostrar que o uso era legítimo.

A decisão é sempre do tribunal. O papel da área de tecnologia, própria ou contratada, é entregar a evidência que torna essa decisão segura. E essa evidência raramente sai de um único indicador.

 

Proteger o sistema sem bloquear quem não deve

Conter robôs não autorizados envolve dois riscos opostos. Uma medida tímida pode não resolver o problema e deixar o PJe ou o Eproc lentos para todos os usuários. Uma medida ampla demais atinge quem não deveria, como um advogado com muitos processos ou um escritório que acompanha grande volume de ações.

O que torna esse equilíbrio difícil é a forma como o robô entra no sistema. O acesso aos autos do processo exige autenticação. Por isso, os robôs não autorizados costumam usar a credencial de um advogado. Para o sistema dos tribunais, quem está ali é um usuário habilitado, e bloquear a conta atinge o titular da credencial, mas não impede que o robô encontre alternativas.

Assim, para não chamar atenção, cada vez mais robôs distribuem os acessos entre várias credenciais. Cada uma parece apenas um usuário muito ativo e pode ficar abaixo de qualquer limite fixo de consultas. Bloquear essas contas desloca o problema, porque o sistema por trás delas passa a usar outras. O volume de acessos, sozinho, não mostra quem está por trás deles. 

Observabilidade: o contexto que falta ao volume

Durante muito tempo, cuidar da saúde de um sistema processual como o PJe ou o Eproc significou apenas monitorá-lo: acompanhar indicadores como uso de processador e memória, número de acessos e se o serviço está no ar, e disparar um alerta quando algum deles sai do padrão. 

Entretanto, esse monitoramento responde se o sistema está sobrecarregado, mas não responde quem o está sobrecarregando e de que maneira, que é exatamente a pergunta que o tribunal precisa responder antes de limitar ou bloquear um acesso.

Por isso, na área de infraestrutura de software existe o conceito de “observabilidade”: a capacidade de entender o que acontece dentro de um sistema cruzando os dados que ele produz. O monitoramento indica que algo está errado. A observabilidade ajuda a explicar onde, por quê e quem está envolvido.

Ela se apoia em três tipos de dado: As métricas mostram quando a carga mudou e qual parte do sistema ficou lenta; os logs registram cada login e cada consulta feita com cada credencial; e os rastreamentos (traces) reconstroem o caminho de cada requisição, do clique até a consulta no banco de dados. 

Cruzar dados, porém, não basta se ninguém souber lê-los. Um sistema processual tem regras de negócio próprias. Distinguir o padrão de um escritório com muitos processos do padrão de um robô, ou separar o que é audiência, consulta processual ou download de documento, exige conhecer a aplicação, e não só a ferramenta de coleta.

Monitorar é só o começo: o serviço de infraestrutura de software da Infox

A Infox leva aos tribunais ferramentas de observabilidade combinadas ao conhecimento das regras de negócio do Judiciário. Identificar um robô, ou qualquer outra causa de lentidão, é só o primeiro passo: um alerta precisa de alguém para investigá-lo, e um problema resolvido precisa de ajustes para não voltar. Por isso, o serviço se sustenta em três pilares.

Na prática, o Monitoramento identifica padrões automatizados entre múltiplas contas; o Suporte consolida as evidências técnicas para a tomada de decisão do tribunal; e os Projetos aprimoram as regras de segurança e o dimensionamento do ambiente para evitar reincidências.