Digitalização da Justiça no Brasil: como o Judiciário chegou a 99,7% dos processos eletrônicos
O que é a digitalização da Justiça brasileira: a substituição do processo judicial em papel por processos que nascem, tramitam e são arquivados exclusivamente em meio eletrônico.
Em que estágio está: praticamente concluída na entrada de novos casos. Segundo o relatório Justiça em Números 2026 (ano-base 2025), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 99,7% dos processos ajuizados em 2025 foram eletrônicos. Em 2009, primeiro ano da série histórica, o percentual era de 11,2%.
Como isso aconteceu: por três camadas sobrepostas: uma base legal (Lei 11.419/2006), sistemas construídos dentro do próprio Judiciário (PJe, iniciado no TRF da 5ª Região a partir do sistema Creta nos Juizados Especiais Federais, eEproc, na Justiça Federal da 4ª Região) e uma política nacional de padronização conduzida pelo CNJ.
Qual o sistema predominante: o Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema prioritário do CNJ, hoje implantado em mais da metade dos tribunais estaduais e em toda a Justiça do Trabalho e Eleitoral. Sua primeira versão foi concebida e desenvolvida pela Infox, por contratação do TRF5.
O que mudou na prática: tempo de tramitação. Processos eletrônicos são solucionados, em média, em pouco mais de um ano e meio; processos físicos ainda pendentes levam mais de uma década.
Ou seja: a digitalização como pauta de implantação está encerrada. O debate atual não é mais “como sair do papel”, e sim como governar dados, inteligência artificial e inclusão digital em um Judiciário que já é integralmente eletrônico.
Contexto: por que a Justiça brasileira digitalizou antes de outros países
A digitalização do Judiciário brasileiro não começou por decisão de mercado. Começou dentro dos próprios tribunais, por iniciativa de magistrados e servidores de tecnologia da informação, e só depois foi normatizada.
A leitura acadêmica dessa trajetória é consistente com esse ponto. Em artigo publicado na Revista Eletrônica de Direito Processual (REDP/UERJ), Aluisio Gonçalves de Castro Mendes e Carolina Paes de Castro Mendes registram que a montagem da infraestrutura de TI nos tribunais começou na década de 1990 e que, com o investimento descentralizado, o Judiciário chegou a operar mais de 40 plataformas processuais diferentes ao mesmo tempo. O problema seguinte, portanto, era padronizar.
É esse duplo movimento que explica o resultado brasileiro: pioneirismo local primeiro, coordenação nacional depois.
O que é processo judicial eletrônico? É o processo em que todos os atos processuais (petição inicial, juntada de documentos, intimações, decisões e sentenças) são praticados exclusivamente por meio eletrônico, sem existência de autos em papel. Não se confunde com a digitalização de um processo físico já existente, que é a conversão de um acervo antigo para o meio digital.
Linha do tempo da digitalização da Justiça brasileira
| Ano | Marco | O que representou |
|---|---|---|
| 1999 | Lei 9.800 (“Lei do Fax”) | Primeira autorização legal para praticar atos processuais por transmissão de dados |
| 2001 | Lei 10.259 (Juizados Especiais Federais) | Permitiu intimação das partes e recepção de petições por meio eletrônico |
| 2003 | Instalação do Eproc (v1) no JEF de Londrina | Primeiro processo judicial integralmente eletrônico do país |
| 2004 | Implantação do Creta nos JEFs do TRF5 | Primeiro sistema eletrônico da 5ª Região, base direta do PJe |
| 2006 | Lei 11.419 | Marco legal sistêmico do processo eletrônico no Brasil |
| 2009–2010 | Criação do PJe, a partir do TRF5, em convênio com o CNJ | Início da padronização nacional |
| 2013 | Resolução CNJ 185 | Estabeleceu o PJe como sistema de adoção obrigatória pelos tribunais |
| 2015 | Código de Processo Civil | Dedicou seção própria à prática eletrônica de atos processuais |
| 2020 | Resoluções CNJ 335 e 345; Programa Justiça 4.0 | Criou a PDPJ-Br e o “Juízo 100% Digital”; o PJe deixa de ser sistema único obrigatório e passa a prioritário |
| 2025 | 99,7% dos casos novos em meio eletrônico | Digitalização de entrada praticamente universalizada |
2003-2004: Eproc e Creta
Em 8 de julho de 2003, o Juizado Especial Federal de Londrina (PR) recebeu a primeira versão do Eproc, sistema desenvolvido por magistrados e servidores da Justiça Federal da 4ª Região com software livre. Foi a primeira unidade judiciária do país a operar com processo inteiramente virtual, em regime de piloto, ao lado dos JEFs de Blumenau (SC) e Rio Grande (RS).
O primeiro processo eletrônico distribuído recebeu o número 2003.70.51.000001-3, e o primeiro despacho foi proferido durante a própria cerimônia de instalação do sistema. O registro está documentado pela Seção de Memória Institucional da Justiça Federal do Paraná.
Em paralelo, em 2004, o TRF5 implantou o Creta, sistema de processo eletrônico desenvolvido pela Infox para os Juizados Especiais Federais da 5ª Região. Em 2009, o desembargador Luiz Alberto Gurgel de Faria, então presidente do TRF5, citou o desempenho do Creta ao anunciar o acordo de cooperação técnica entre o CNJ, o Conselho da Justiça Federal e os cinco Tribunais Regionais Federais para levar o modelo a todo o país. É essa trajetória (do Creta ao acordo de 2009) que o CNJ registra como origem direta do PJe, criado no ano seguinte e hoje o sistema mais disseminado entre os tribunais brasileiros.
2006: a Lei 11.419 e o marco legal
A Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, originada de projeto proposto pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), instituiu de forma sistêmica o processo eletrônico. Ela se aplica indistintamente aos processos civil, penal e trabalhista e aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição (art. 1º, § 1º).
A conclusão que importa: a lei não determinou qual sistema os tribunais deveriam usar. Autorizou o meio eletrônico e deixou a escolha da tecnologia a cargo de cada corte. Foi essa lacuna que produziu, ao mesmo tempo, a explosão de sistemas próprios e a necessidade posterior de padronização.
Como nasceu o PJe e qual foi o papel da Infox
O Processo Judicial Eletrônico (PJe) é o sistema que transformou a digitalização em política nacional. Sua origem está no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife.
O que é o PJe? É o sistema de tramitação de processos judiciais em meio eletrônico mantido pelo CNJ e adotado por tribunais das Justiças Estadual, do Trabalho, Eleitoral, Militar e Federal. É de propriedade e governança do Poder Judiciário, não de nenhum fornecedor privado.
Conforme o registro do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, o marco inicial do PJe foi a retomada, pelo CNJ em setembro de 2009, do projeto dos cinco Tribunais Regionais Federais, a partir da continuidade do trabalho do TRF5. A avaliação da época identificou três fundamentos que tornavam aquele projeto promissor e que não eram usuais nos sistemas então existentes:
arquitetura baseada em fluxos processuais configuráveis;
uso de software aberto;
retenção do conhecimento dentro do Judiciário.
O CNJ relata a mesma trajetória em seu histórico das origens do PJe até a Justiça 4.0: o contato entre CNJ e TRF5, após a experiência do tribunal com o sistema Creta nos juizados especiais federais, resultou no convênio para desenvolvimento do PJe.
Onde entra a Infox: o sistema foi concebido e desenvolvido pela Infox Tecnologia da Informação, por meio de contratação pelo TRF5, com envolvimento das áreas de TI e de negócio do tribunal. A abordagem tecnológica adotada foi baseada na disciplina BPM (Business Process Management). É dessa base que decorre o diferencial dos fluxos processuais configuráveis, que permite a cada tribunal ajustar rotinas sem reescrever o sistema. O relato está detalhado no artigo Brasil: referência mundial em processo judicial eletrônico, de Jorge Santana, fundador da Infox.
Logo após o lançamento, em 2010, o CNJ incorporou-se ao projeto e passou a conduzir a evolução e a disseminação do sistema para todo o Judiciário. A Infox segue atuando no TRF5 desde a concepção do sistema e presta sustentação do PJe a tribunais como TJAP, TJES, TJMG, TJPA, TJPB, TJPE, TJRO e TJMA, conforme descrito em Cresce a participação da Infox na sustentação do sistema PJe dos Tribunais de Justiça.
2013-2020: da obrigatoriedade do PJe à integração via PDPJ-Br
A Resolução CNJ 185/2013 estabeleceu o PJe como sistema de uso obrigatório e fixou prazos para adoção por todos os tribunais.
Essa política mudou sete anos depois, com a Resolução CNJ 335/2020. A norma criou a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), ambiente que integra e consolida, sob governança única do CNJ, os diferentes sistemas eletrônicos usados pelos tribunais (PJe, Eproc, e-SAJ, Projudi e outros).
Dentro desse desenho, o PJe passou a ser o sistema prioritário do CNJ, e não mais o único de adoção obrigatória (constatou-se que substituir integralmente os sistemas legados seria inviável), operando de forma integrada aos demais dentro da PDPJ-Br.
Ou seja: a PDPJ-Br transformou a padronização de “um único software para todos” em “uma plataforma comum onde os sistemas conversam”. Foi essa integração que viabilizou a convivência entre PJe, Eproc e os demais sistemas sem retrocesso na integração nacional.
Os números: a série histórica da digitalização
O indicador acompanhado pelo CNJ no relatório Justiça em Números mede a proporção de casos novos que ingressam exclusivamente em formato eletrônico, em relação ao total de casos novos.

Gráfico de linha mostrando a série histórica do percentual de casos novos eletrônicos no Judiciário brasileiro entre 2009 e 2025, segundo o relatório Justiça em Números do CNJ. O indicador parte de 11,2% em 2009, alcança 50,5% em 2015, salta para 95,6% em 2020 com a pandemia de Covid-19 e chega a 99,7% em 2025.A curva tem três fases distintas.
Adoção inicial (2009–2013). Implantação dos primeiros sistemas processuais eletrônicos, com crescimento consistente mas lento, de 11,2% para 27,7%.
Expansão acelerada (2014–2019). Amadurecimento dos sistemas, entrada em vigor do CPC de 2015 e regulamentações do CNJ levam o índice de 41,2% a 76,2%.
Salto pandêmico e estabilização (2020–2025). O distanciamento social de 2020 forçou a migração das cortes que ainda estavam atrasadas, e o percentual salta para 95,6% em um único ano. A partir daí, programas como o “Juízo 100% Digital” consolidam a taxa no teto.
Por que isso importa: o papel residual (algo entre 0,2% e 0,4% dos casos novos) não representa mais uma etapa pendente de implantação. Corresponde a situações excepcionais, como comarcas isoladas, competências delegadas e indisponibilidades pontuais de sistema.
O efeito mensurável: tempo de tramitação
O dado mais direto do impacto da digitalização é a duração dos processos. Segundo o Justiça em Números 2026, processos eletrônicos são solucionados em média em 1 ano e 7 meses; processos físicos, em 14 anos e 1 mês.
A comparação exige uma ressalva que a estatística sozinha não explicita: o acervo físico remanescente é, por definição, composto pelos processos mais antigos e mais complexos, que resistiram à conversão. Parte da diferença é efeito da tecnologia; parte é efeito da composição do acervo.
De digitalizar a operar: Justiça 4.0, dados e inteligência artificial
Com a digitalização de entrada concluída, o eixo de investimento do Judiciário deslocou-se da conversão de mídia para o uso dos dados gerados por ela.
O Programa Justiça 4.0, iniciado em 2020 pelo CNJ em cooperação com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), organiza essa etapa. Dele derivam o “Juízo 100% Digital” (Resolução CNJ 345/2020), o Balcão Virtual e a própria PDPJ-Br.
Sobre essa base opera hoje um ecossistema de dados: o DataJud, banco nacional que recebe os metadados processuais de todos os tribunais; a plataforma Codex, desenvolvida pelo TJRO em parceria com o CNJ, que consolida conteúdo textual e dados estruturados; e o Sinapses, plataforma nacional de modelos de inteligência artificial.
Onde consultar os dados oficiais
Acessar o relatório Justiça em Números, publicado anualmente pelo CNJ, para a série histórica completa de digitalização, litigiosidade e produtividade.
Consultar o Painel de Estatísticas do Poder Judiciário (DataJud), para acompanhamento com atualização contínua, por tribunal e por comarca.
Verificar as resoluções do CNJ (185/2013, 335/2020 e 345/2020) para a base normativa da política de processo eletrônico.
Checar o portal do tribunal de interesse, que publica qual sistema utiliza (PJe, Eproc, e-SAJ, Projudi) e a legislação local de implantação.
Perguntas frequentes
O Brasil é mesmo referência mundial em processo eletrônico? Sim. Com praticamente 100% dos casos novos ingressando em meio eletrônico, o Brasil está entre os países líderes com um patamar bem acima da média global estimada, que estava em torno de 72% quando a comparação foi feita em 2023.
Qual é a diferença entre PJe e Eproc? São dois sistemas de processo judicial eletrônico distintos. O PJe nasceu no TRF5, é o sistema prioritário do CNJ e o mais disseminado nacionalmente. O Eproc nasceu na Justiça Federal da 4ª Região, em 2003, e é usado por tribunais como TJRS, TJSC, TJTO e TRF2.
Não são concorrentes formais: ambos convivem sob a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br). Há uma diferença tecnológica expressiva entre ambos, uma vez que o PJe adota a abordagem BPM, permitindo que fluxos processuais sejam configurados por analistas de negócios sem intervenção no código do sistema
Quem é o dono do PJe? O PJe é do Poder Judiciário. Sua governança é exercida pelo CNJ. A primeira versão foi concebida e desenvolvida pela Infox mediante contratação do TRF5, mas a propriedade e a condução do sistema são públicas.
Todos os tribunais brasileiros usam o PJe? Não. O PJe está implantado em mais da metade dos tribunais estaduais e em toda a Justiça do Trabalho e Eleitoral. Outros tribunais utilizam sistemas como Eproc, e-SAJ e Projudi. Desde a Resolução CNJ 335/2020, o CNJ define o PJe como sistema prioritário.
Ainda existem processos em papel no Brasil? Sim, em volume residual. Entre 0,2% e 0,4% dos casos novos ainda ingressam em papel, além do acervo físico antigo em conversão. A Recomendação CNJ 101/2021 e o art. 198 do CPC mantêm garantias de atendimento presencial para quem não consegue acessar o meio eletrônico.
Processo eletrônico é mais rápido do que processo em papel? Os dados do CNJ indicam diferença expressiva: 1 ano e 7 meses de tramitação média para processos eletrônicos, contra 14 anos e 1 mês para os físicos. Parte da diferença, porém, decorre de que o acervo físico remanescente concentra os casos mais antigos e complexos.
Referências
BRASIL. Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Dispõe sobre a informatização do processo judicial.
BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil (art. 198).
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013. Institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) como sistema de processo eletrônico do Poder Judiciário.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução nº 335, de 29 de setembro de 2020. Institui política pública para a governança e a gestão de processo judicial eletrônico e cria a PDPJ-Br.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução nº 345, de 9 de outubro de 2020. Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Recomendação nº 101, de 18 de agosto de 2021. Recomenda medidas para garantir acesso à justiça aos excluídos digitais.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Justiça em Números 2026 (ano-base 2025). Brasília: CNJ, 2026.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Poder Judiciário e tecnologia: das origens do PJe à Justiça 4.0. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario-e-tecnologia-das-origens-do-pje-a-justica-4-0/
INFOX TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. Brasil: referência mundial em processo judicial eletrônico. Disponível em: https://www.infox.com.br/noticias/brasil-referencia-mundial-em-processo-judicial-eletronico/
INFOX TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. Cresce a participação da Infox na sustentação do sistema PJe dos Tribunais de Justiça. Disponível em: https://www.infox.com.br/noticias/cresce-a-participacao-da-infox-na-sustentacao-do-sistema-pje-dos-tribunais-de-justica/
JUSTIÇA FEDERAL DE ALAGOAS. TRF5 serve de modelo para expandir processo judicial eletrônico em todo o país. 15 set. 2009. Disponível em: https://www.jfal.jus.br/noticias/1980/
JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ. Momento Memória nº 20 — 20 anos do processo eletrônico na Justiça Federal do Paraná. Curitiba: Seção de Memória Institucional, jul. 2023.
MENDES, Aluisio Gonçalves de Castro; MENDES, Carolina Paes de Castro. O acesso à justiça (digital) na jurisdição contemporânea. Revista Eletrônica de Direito Processual — REDP, Rio de Janeiro, ano 17, v. 24, n. 2, p. 1-16, maio/ago. 2023.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE. Sobre o PJe. Disponível em: https://www.tjrn.jus.br/processo-judicial-eletronico/sobre-o-pje/