Codex e Sinapses: a infraestrutura de dados por trás da IA no Judiciário
Resumo rápido
O que é o Codex: plataforma nacional que extrai dos sistemas processuais dos tribunais os dados, os metadados e o inteiro teor dos documentos, reunindo tudo num repositório central do CNJ. Instituída pela Resolução CNJ nº 446/2022.
O que é o Sinapses: plataforma nacional que armazena, testa, treina, versiona, distribui e audita os modelos de IA do Judiciário. Definida no art. 2º, III, da Resolução CNJ nº 615/2025.
O que há de inovador: processos de tribunais que usam sistemas diferentes passam a existir em formato único e comparável, e os modelos treinados sobre eles ficam num catálogo nacional, com versão e responsável identificado.
O ganho para a Justiça: modelos treinados sobre a realidade do país inteiro, não sobre o acervo de um único tribunal. E tribunais economizam recursos ao deixar de refazer o que outro já construiu (art. 23, II).
Ou seja: a regulação da IA no Judiciário não começou pela norma, e sim pela infraestrutura que a tornou viável. Sem dados padronizados e sem registro auditável de modelos, exigir transparência seria exigir algo sem lugar onde acontecer.
Onde a Resolução 615 acontece
Em artigo anterior, explicamos o que é a Resolução CNJ nº 615/2025, que regula o desenvolvimento, a contratação, a governança e o uso de inteligência artificial no Poder Judiciário brasileiro. Essa norma se apoia em duas plataformas nacionais que já estavam em operação antes dela, e são elas o assunto deste artigo.
Quando a Resolução manda cadastrar uma solução de IA, exibir o código de registro de um modelo na tela do sistema processual ou publicar a avaliação de impacto, o lugar em que isso acontece é o Sinapses. Já o material com que os modelos são treinados vem do Codex, que reúne os dados dos processos de todo o país.
A divisão de papéis é direta. O Codex é o acervo: junta e padroniza o conteúdo dos processos. O Sinapses é o catálogo: registra o que foi construído com esse conteúdo, por quem, em qual versão e com qual grau de risco. As duas nasceram no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) e integram o Programa Justiça 4.0.
Vale entender por que essa infraestrutura precisou existir: como cada tribunal implantou seu próprio sistema processual com estrutura de dados própria, responder a uma pergunta de alcance nacional exigia consultar dezenas de bases que não conversavam entre si. Para o coordenador do Programa Justiça 4.0, o juiz João Felipe Menezes Lopes, integrar esses sistemas era “um desafio histórico”.
Isso impacta diretamente a inteligência artificial, já que um modelo aprende com exemplos: sem uma base ampla e padronizada, cada tribunal ficaria limitado ao próprio acervo, fazendo com que o modelo aprendesse apenas as suas particularidades.
Os ganhos da integração aparecem em quatro frentes:
• modelos mais representativos, com menos risco de viés;
• otimização de esforços e recursos, evitando que cada tribunal desenvolva ou contrate a mesma solução isoladamente;
• viabilização de serviços de acesso direto ao cidadão, como o Jus.br e o Domicílio Judicial Eletrônico; e
• maior auditabilidade, uma vez que cada acesso aos dados e cada versão de modelo ficam devidamente registrados.
O Codex: a camada de dados
O que é o Codex? É a plataforma que extrai dos sistemas processuais os dados estruturados (número, classe, assunto, movimentações) e os não estruturados (o texto de petições, decisões e sentenças), converte imagem em texto e envia tudo a um repositório central. O CNJ a descreve como um data lake: repositório que guarda grandes volumes de dados em formatos variados, para uso por painéis, estatísticas e IA.
A Resolução CNJ nº 446/2022 o instituiu como ferramenta oficial de extração e determinou que todos os sistemas de tramitação sejam a ele integrados.
A extração roda por meio de uma ferramenta do CNJ instalada na própria infraestrutura do tribunal, ao qual cabe o saneamento prévio dos dados. O repositório central reúne tanto processos públicos quanto sigilosos, ficando sob responsabilidade do CNJ controlar os acessos, replicar os níveis de sigilo e auditar quem consultou cada informação.
Os números mostram a evolução dessa estrutura: de apenas 6 fontes de dados e 4 milhões de processos em 2021, o Codex alcançou, em junho de 2023, 158 fontes em 92 tribunais e conselhos (abrangendo 99% do Judiciário), reunindo 144 milhões de processos e 3,6 bilhões de documentos. Mais recentemente, em julho de 2026, o CNJ divulgou a integração de sistemas de 94 tribunais, com o Data Lake consolidando dados de mais de 436 milhões de processos.
A qualidade dessa base determina a qualidade dos modelos. Segundo o especialista em IA do Programa Justiça 4.0 Lucas Victorasso Jardim, a acurácia dos algoritmos melhora conforme cresce a quantidade de dados de treinamento, e é a diversidade da base que evita vieses. Há ainda um efeito administrativo: validada a qualidade dos dados recebidos via Codex, o tribunal fica desonerado do envio pelo DataJud.
O Sinapses: a camada de modelos
O que é o Sinapses? A Resolução 615 o define como a solução destinada a armazenar, testar, treinar, distribuir e auditar modelos de inteligência artificial, disponível na Plataforma Digital do Poder Judiciário, a PDPJ-Br.
O Sinapses nasceu no TJRO em 2017 e virou plataforma nacional pela Resolução nº 332/2020, revogada pela 615/2025, que a manteve e ampliou suas atribuições. Há as seguintes obrigações:
• Cadastro de toda solução de IA em uso ou em desenvolvimento, própria ou contratada, por grau de risco. Se for de baixo risco, o cadastro é realizado antes da produção. Já soluções de alto risco devem ser cadastradas antes do início do desenvolvimento, com atualização a cada versão relevante.
• Publicação das conclusões da avaliação de impacto algorítmico em relatórios acessíveis ao público;
• Exibição, na interface do sistema processual, dos modelos em uso, acompanhados de sua versão, código de registro e data da última atualização.
O catálogo põe fim ao esforço duplicado. A Resolução 615 exige atuação em modelo comunitário e desestimula o desenvolvimento paralelo quando já houver iniciativa idêntica em outro tribunal, com reconhecimento e priorização de recursos para práticas colaborativas.
Os dados que treinam os modelos têm regras próprias
No momento em que os dados processuais passam a treinar um modelo de inteligência artificial, a Resolução 615 acrescenta um segundo conjunto de regras, e é nele que está a maior parte do trabalho técnico para tribunais e seus fornecedores.
A primeira regra trata da procedência: o material usado no treinamento deve vir preferencialmente de fontes públicas ou governamentais submetidas a curadoria de qualidade, papel desempenhado justamente pelo Codex como fonte oficial de dados processuais saneados.
Bases externas só entram quando as oficiais não forem suficientes para os objetivos da solução, exigindo verificação prévia antes do uso.
Já os processos sigilosos e sob segredo de justiça permanecem fora do treinamento, a menos que sejam anonimizados na origem, ainda no tribunal, antes do envio dos dados.
A segunda regra trata da memória: o tribunal precisa manter uma cópia do conjunto de dados que treinou cada versão relevante do modelo, garantindo o controle de versão e o registro de alterações. A razão é prática: caso algum resultado produzido pela ferramenta seja questionado no futuro, só haverá como responder auditando o material original com o qual ela aprendeu. Sem essa cópia, a auditoria exigida pela norma perde o objeto.
A terceira regra trata do ambiente em que tudo isso roda. Em datacenter próprio, em nuvem contratada ou por meio de API de terceiro, a exigência é a mesma: os dados do tribunal ficam isolados dos de qualquer outro cliente, criptografados em trânsito e em repouso, sob contrato que diga com clareza por quanto tempo o fornecedor os retém e como os descarta.
Por isso, antes de criar ou adquirir uma ferramenta de inteligência artificial, o tribunal precisa ir além da utilidade prometida: é fundamental mapear a origem dos dados de treinamento, rastrear o histórico e o versionamento do modelo e assegurar sua auditabilidade ao longo do tempo.
Referências
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 331, de 21 de agosto de 2020. Institui a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud).
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 335, de 29 de setembro de 2020. Institui a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br).
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 446, de 14 de março de 2022. Institui a plataforma Codex como ferramenta oficial de extração de dados dos processos judiciais eletrônicos.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 615, de 11 de março de 2025. Estabelece diretrizes para o desenvolvimento, utilização e governança de soluções desenvolvidas com recursos de inteligência artificial no Poder Judiciário.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Plataforma Codex. Portal CNJ.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Plataforma Sinapses / Inteligência Artificial: histórico, regulamentação e dados para treinamento de modelos. Portal CNJ.
AGÊNCIA CNJ DE NOTÍCIAS. Codex: repositório de dados do Judiciário atinge 144 milhões de processos armazenados. Portal CNJ, 4 jul. 2023.
AGÊNCIA CNJ DE NOTÍCIAS. Tecnologia integra sistemas de 94 tribunais e unifica bilhões de dados na Justiça brasileira. Portal CNJ, 17 jul. 2026.